- 1 -O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado pela secretaria-geral do ministério responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público presta apoio técnico e operacional à Comissão sempre que solicitado e nos termos a definir em regulamento.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/12/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2011