- 1 -Os membros da Comissão ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos estabelecido para os titulares de altos cargos públicos.
- 2 -Só podem ser membros da Comissão os cidadãos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
- 3 -O presidente e os vogais permanentes da Comissão exercem as suas funções em regime de exclusividade.
- 4 -Os vogais não permanentes da Comissão e os membros da bolsa de peritos exercem as suas funções em regime de exclusividade apenas quando integrem o júri de procedimento concursal para cargo de direcção superior para o qual sejam cooptados, e até ao seu encerramento.
- 5 -Os membros da Comissão e da bolsa de peritos não podem ser titulares de órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local.
- 6 -Os membros da Comissão e da bolsa de peritos não podem exercer quaisquer funções ou deter participações sociais em empresas ou quaisquer outras entidades externas à Administração Pública que prestem apoio à Comissão no âmbito do exercício das suas competências.
Artigo 7.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 22/12/2011
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Em vigor desde 22/12/2011