A presente lei aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2014
A presente lei aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.
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