Para efeitos da presente lei, considera-se:
- a)«Pessoa com deficiência» a pessoa abrangida pelo conceito constante das bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, aprovado pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada por atestado médico de incapacidade multiúso, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da presente lei;
- b)«Interessado» a pessoa que pretenda a concessão de crédito bonificado para os fins a que se refere o artigo 2.º;
- c)«Agregado familiar»:
- i)O conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges, ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, seus ascendentes ou tutores e seus descendentes em primeiro grau, ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação; ou
- ii)O conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes ou tutores e seus descendentes em primeiro grau ou afins, desde que com ela vivam em comunhão de mesa e habitação;
- d)«Fogo» o imóvel que, obedecendo aos requisitos legais exigidos, se destina a habitação segundo o condicionalismo expresso na presente lei;
- e)«Habitação própria permanente» a habitação em que o mutuário ou este e o seu agregado familiar mantêm, estabilizado, o seu centro de vida familiar;
- f)«Rácio financeiro de garantia» (Loan-to-Value) é um quociente financeiro que relaciona o montante de um empréstimo com o valor da garantia prestada;
- g)«Partes comuns dos edifícios habitacionais» as enunciadas no artigo 1421.º do Código Civil;
- h)«Obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação» as como tal definidas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro;
- i)«Produto da venda até à concorrência do respetivo preço» corresponde ao diferencial entre o capital em débito no momento do distrate da hipoteca e o valor da venda, sem considerar neste valor quaisquer custos adicionais associados à operação e o valor da habitação a adquirir;
- j)«Índice de preços no consumidor» corresponde à taxa de variação homóloga do mês de janeiro de cada ano.