A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/11/2020
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Em vigor desde 02/11/2020