São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho:
- a)É aditado o capítulo xi com a epígrafe «Sociedades multidisciplinares de profissionais», que integra os artigos 52.º-A a 52.º-H;
- b)O capítulo xi é renumerado como capítulo xii, integrando o artigo 52.º-I.