As sociedades de profissionais constituídas antes da entrada em vigor da presente lei devem adotar as regras nesta estabelecidas no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da lei que adaptar os estatutos da respetiva associação pública profissional.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023