A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reduzindo as taxas gerais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025