O artigo 3.º da Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.
O artigo 3.º da Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.