As regras referentes ao Orçamento Geral do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecerão aos princípios e normas constantes dos artigos seguintes.
ARTIGO 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 26/08/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1977