Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 26/08/1993.
Esta redação foi substituída em 19/08/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
- 2 -O regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos deputados à Assembleia da República é regulado por lei especial.
- 3 -Os deputados ao Parlamento Europeu estão submetidos ao mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia da República.