Artigo 3.º
Titulares de altos cargos públicos
Redação registada como em vigor em 26/05/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:
- a)(Revogada).
- b)(Revogada).
- c)O membro em regime de permanência e a tempo inteiro da entidade pública independente prevista na Constituição ou na lei.
- 2 -(Revogado).