- 1 -Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:
- a)(Revogada).
- b)(Revogada).
- c)O membro em regime de permanência e a tempo inteiro da entidade pública independente prevista na Constituição ou na lei.
- 2 -(Revogado).
Artigo 3.º — Titulares de altos cargos públicos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/05/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2007
Decreto-Lei n.º 71/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)
Alterado
Em vigor de 05/09/1996 a 25/05/2007
Lei n.º 12/96 - 1.ª Série(18/04/1996)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 19/08/1995 a 04/09/1996
Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)
Comparar com a versão em vigorOriginal