Artigo 7.º
Regime geral e excepções
Redação registada como em vigor em 26/08/1993.
Esta redação foi substituída em 26/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A titularidade de altos cargos públicos implica a incompatibilidade com quaisquer outras funções remuneradas.
- 2 -As actividades de docência no ensino superior e de investigação não são incompatíveis com a titularidade de altos cargos públicos, bem como as inerências a título gratuito.
- 3 -Os titulares de altos cargos públicos em sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos podem requerer que lhes seja levantada a incompatibilidade, solicitando autorização para o exercício de actividades especificamente discriminadas, às entidades que os designaram.
- 4 -As situações previstas no número anterior devem ser fundamentadamente autorizadas pela assembleia geral da empresa, devendo a acta, nessa parte, ser publicada na 2.ª série do Diário da República.