É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1998