Artigo 135.º
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 11/03/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2009 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 2500 milhões.
- 2 -Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
- 3 -As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2009, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a (euro) 1100 milhões.
- 4 -O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2009, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 10 milhões.