O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo 'Vida' e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos 'Doença', 'Acidentes', 'Veículos terrestres' e 'Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor', celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
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- g)...
- h)...
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