Artigo 22.º
Actualização de suplementos remuneratórios
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A actualização dos suplementos remuneratórios para 2009 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado a 31 de Dezembro de 2008.