Artigo 56.º
Transferências para capitalização
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 11/03/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Reverte para o FEFSS uma parcela de dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.