- 1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.
Artigo 56.º — Transferências para capitalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2009
Lei n.º 10/2009 - 1.ª Série(10/03/2009)
Original