O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A SG dispõe de receitas provenientes da dotação que lhe for atribuída no orçamento da segurança social para o pagamento dos encargos de pessoal das instituições do perímetro de consolidação da segurança social colocado em sistema de mobilidade especial.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)