As Grandes Opções do Plano para 2012-2015 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no relatório do Orçamento do Estado para 2012, incorporados no anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Enquadramento estratégico
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011