- 1 -É revogado o n.º 3 do artigo 58.º do Código do IVA.
- 2 -São revogadas as verbas 1.4.8, 1.7.1, 1.7.2, 1.10, 2.15 e 3.11 da lista i anexa ao Código do IVA.
- 3 -São revogadas as verbas 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.4, 3 e 3.1 da lista ii anexa ao Código do IVA.
Artigo 123.º — Norma revogatória no âmbito do IVA
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011