- 1 -É revogado o capítulo v do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que cria e regulamenta os incentivos financeiros na aquisição de veículos exclusivamente eléctricos.
- 2 -Os certificados de destruição emitidos nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que habilitam ao incentivo financeiro de (euro) 1500, perdem a sua validade em 31 de Dezembro de 2011.
Artigo 139.º — Revogação dos incentivos financeiros na aquisição de veículos eléctricos
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011