- 1 -Os artigos 9.º, 14.º e 20.º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -No caso de haver lugar a procedimento de verificação e graduação de créditos em processo de execução fiscal, é devida taxa de justiça inicial, nos termos da tabela anexa a este diploma, a qual é devida pelo credor ou credores reclamantes.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A taxa de justiça é reduzida a um terço:
- a)...
- b)...
- 2 -A taxa de justiça é reduzida a três quartos:
- a)...
- b)...
- c)No processo de execução, quando o pagamento for efectuado por meio do pagamento em prestações, desde que o respectivo plano seja pontual e integralmente cumprido.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O reembolso com despesas de papel, fotocópias e outro expediente, bem como os encargos referidos nas alíneas e) e f), é calculado à razão de três quartos de UC nas primeiras 50 folhas ou fracção do processado e de um oitavo de UC por cada conjunto subsequente de 25 folhas ou fracção do processado.
- 3 -O reembolso com despesas de divulgação da venda através da Internet é estabelecido em 2 UC.
- 4 -...
- 5 -As custas abrangem também os encargos relativos ao reembolso das despesas referidas nas alíneas a) a f) do n.º 1, levados a cabo no procedimento de verificação e graduação de créditos previsto no artigo 245.º do CPPT, os quais são devidos pelo credor ou credores reclamantes.
- 2 -A tabela até agora designada por «tabela a que se refere o artigo 9.º' deve passar a designar-se por 'tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º».
- 3 -É aditada ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários uma nova tabela, com a designação de «tabela a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º», que passa a integrar o anexo:
Execução fiscal - Procedimento de verificação e graduação de créditos
(ver documento original)
Artigo 158.º — Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2011