Artigo 47.º
Redução de cargos dirigentes nas autarquias locais
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 15/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Até ao final do 1.º semestre do ano de 2012 as autarquias locais reduzem, no mínimo, 15 % do número de dirigentes em exercício efectivo de funções em 31 de Dezembro de 2011, incluindo cargos legalmente equiparados.
- 2 -Excepcionam-se do disposto no número anterior as situações em que, da aplicação daquela percentagem, resulte número inferior a um cargo dirigente.