Artigo 8.º
Afectação de verbas resultantes da extinção da Sociedade Arco Ribeirinho Sul
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Após a extinção da Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., o valor remanescente do respectivo capital social, deduzido dos custos necessários para a liquidação, pode ser afecto ao orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.