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Artigo 13.ºGarantias a fornecer pelo Estado membro de emissão em casos especiais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/10/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2019

Lei n.º 115/2019 - 1.ª Série(12/09/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/06/2015 a 11/10/2019

Lei n.º 35/2015 - 1.ª Série(04/05/2015)

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Original

Versão 1

Em vigor de 23/08/2003 a 02/06/2015

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