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Artigo 29.ºPrazo para a entrega da pessoa procurada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2015

Lei n.º 35/2015 - 1.ª Série(04/05/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 23/08/2003 a 02/06/2015

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