- 1 -Em cada município há um CCOM.
- 2 -A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
Artigo 13.º — Centro de coordenação operacional municipal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)
Original