Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
Objecto e âmbito
A presente lei define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
Objectivos e domínios de actuação
Comissão municipal de protecção civil
Subcomissões
Nos municípios onde tal se justifique, face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a CMPC pode determinar a constituição de subcomissões, que tenham como objeto o respetivo acompanhamento.
Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Competências do presidente da câmara municipal
Dever de colaboração das juntas de freguesia
As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Unidades locais
Serviços municipais de protecção civil
Competências dos serviços municipais de protecção civil
Coordenação e colaboração institucional
Participação das Forças Armadas
Centro de coordenação operacional municipal
Competências do comandante operacional municipal
Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, compete em especial ao COM:
Coordenador municipal de proteção civil
Articulação operacional
Competências do coordenador municipal de proteção civil
Operações de proteção e socorro
Na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de proteção e socorro, em harmonia com os planos municipais de emergência de proteção civil vigentes e com o sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar.
Central municipal de operações de socorro
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, directamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de protecção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à comissão municipal de protecção civil do município a que elas se reportem.
Planos municipais de emergência de proteção civil
Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Defesa da floresta contra incêndios
Carreira de protecção civil
A carreira de protecção civil é criada por diploma próprio.
Dever de disponibilidade
O serviço prestado no SMPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Formação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 449/2001, de 5 de Maio.
Produção de efeitos
Os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto na presente lei no prazo de 180 dias.