Artigo 13.º
Centro de coordenação operacional municipal
Redação registada como em vigor em 02/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em cada município há um CCOM.
- 2 -A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]