Artigo 13.º
Comandante operacional municipal
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
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- 1 -Em cada município há um comandante operacional municipal (COM).
- 2 -O COM depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.
- 3 -O COM actua exclusivamente no âmbito territorial do respectivo município.
- 4 -O COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais.
- 5 -Nos municípios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respectivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM.