Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)
Original