A carreira de protecção civil é criada por diploma próprio.
Artigo 21.º — Carreira de protecção civil
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)
Original
Em vigor de 12/11/2007 a 01/04/2019