- 1 -O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil.
- 2 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
- 3 -Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.
Artigo 6.º — Competências do presidente da câmara municipal
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)
Alterado
Em vigor de 01/12/2011 a 01/04/2019
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
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