Artigo 6.º
Presidente da câmara municipal
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
Esta redação foi substituída em 01/12/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil.
- 2 -O presidente da câmara municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo governador civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município.