A DGEG deve publicitar, designadamente através do balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e do seu sítio na Internet, listagens das EMIE e EIIE reconhecidas e que operem em território nacional em regime de livre prestação de serviços.
Artigo 35.º — Listagem de entidades
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013