- 1 -Os técnicos de conservação devem possuir os conhecimentos teóricos e práticos adequados ao desempenho das suas funções, comprovados pela EMIE para a qual trabalham ou prestam serviços.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem as EMIE exigir aos técnicos de conservação comprovativos de frequência de cursos de ensino, de formação profissional ou de experiência em áreas que considerem relevantes para o desempenho das suas funções.
Artigo 7.º — Técnicos de conservação
Vigente desde: 27/08/2013
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