- 1 -A ACSS, I. P., organiza e mantém atualizado o registo profissional dos podologistas.
- 2 -O registo profissional referido no número anterior está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo montante é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 6.º — Registo profissional
Vigente desde: 28/08/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2014