No exercício da sua atividade o podologista deve:
- a)Exercer a profissão na estrita observância das melhores práticas nacionais e internacionais para o exercício da mesma;
- b)Manter atualizadas as competências e os conhecimentos técnico-científicos necessários ao exercício da sua atividade profissional;
- c)Manter um registo claro e detalhado das observações dos utilizadores, bem como dos atos praticados, de modo a que o mesmo possa servir de memória futura;
- d)Informar e esclarecer devidamente o doente sobre o diagnóstico e a índole, alcance, envergadura e possíveis consequências da intervenção ou do tratamento, sendo sempre exigido o consentimento escrito;
- e)Guardar sigilo profissional;
- f)Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses comuns da profissão;
- g)Relacionar-se e tratar com urbanidade os colegas de profissão.