O título e os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, passam a ter a seguinte redação:
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
- 2 -...