O disposto nos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, na redação dada pela presente lei, produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 26 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 31 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.