Artigo 7.º-B
RGG validada com reserva
Redação registada como em vigor em 02/11/2023.
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- 1 -A RGG é validada com reserva de geometria sempre que:
- a)O interessado declare que não conhece ou que não é possível determinar algum dos limites do prédio;
- b)Exista sobreposição de polígonos;
- c)Não esteja identificada a totalidade dos polígonos dos prédios confinantes sem conflito de estremas comuns.
- 2 -A reserva quanto à geometria do prédio na RGG pode ser resolvida das seguintes formas:
- a)Com recurso ao procedimento de conciliação administrativa, nos casos em que exista conflito de estremas com prédios confinantes;
- b)Com recurso ao procedimento de consulta pública, nos casos em que não se encontrem ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes.
- 3 -A RGG validada com reserva de geometria não obsta à realização do registo fora do âmbito dos procedimentos especiais de registo, nem à instauração do procedimento especial de registo ou de justificação.
- 4 -Uma vez validada por todos os proprietários dos prédios confinantes nos termos do artigo 7.º, a RGG é convertida em CGP, passando a integrar a carta cadastral por referência ao NIP.