O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos é assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Artigo 1.º — Administração aberta
Vigente desde: 26/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1993