- 1 -É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, com a redação atual e as necessárias correções materiais.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «comandante-geral» deve ler-se «Comandante-Geral».
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014