- 1 -A defesa do arguido constitui a resposta escrita na qual devem constar as razões, de facto e de direito, de discordância relativamente à acusação.
- 2 -Com a resposta deve o arguido apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer quaisquer diligências que pretenda sejam realizadas.
- 3 -O número de testemunhas é ilimitado, não podendo, porém, ser indicadas mais de três por cada facto.
- 4 -A falta de resposta dentro do prazo marcado vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais.
Artigo 100.º — Forma e conteúdo
Vigente desde: 28/08/2014
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