- 1 -Quando haja vago rumor ou indícios insuficientes de infração disciplinar ou sejam desconhecidos os seus autores é instaurado processo de averiguações.
- 2 -O processo de averiguações é de investigação sumaríssima, caracteriza-se pela celeridade e destina-se à recolha de elementos factuais que permitam determinar se deve ou não ser ordenada a instauração de sindicância, inquérito ou processo disciplinar.
Artigo 108.º — Conceito
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