- 1 -O processo de revisão corre termos por apenso ao processo disciplinar.
- 2 -O instrutor notifica o requerente para, no prazo de 20 dias, responder por escrito aos artigos da acusação constantes do processo a rever, seguindo os termos dos artigos 101.º e seguintes do presente Regulamento.
Artigo 131.º — Tramitação
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014