- 1 -A procedência da revisão produz os seguintes efeitos:
- a)Cancelamento do registo da pena no processo individual do militar;
- b)Anulação da pena e eliminação de todos os seus efeitos, mesmo os já produzidos.
- 2 -No caso de revogação de penas expulsivas, o militar tem direito à reintegração, salvaguardados os direitos de terceiros, mas sem prejuízo da antiguidade do militar reintegrado.
- 3 -O militar tem ainda direito, em caso de revisão procedente, à reconstituição da carreira, devendo ser consideradas as expectativas legítimas de promoção que não se efetivaram por efeito da punição, sem prejuízo da indemnização a que tenha direito nos termos gerais.
QUADRO ANEXO A
Competência para conceder recompensas
(ver documento original)
QUADRO ANEXO B
Competência punitiva
(ver documento original)
Artigo 133.º — Efeitos
Vigente desde: 28/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2014